Justiça suspende contratos de advocacia em Novo Mundo após investigação explosiva do MP
Uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso desencadeou um terremoto político em Novo Mundo. A Justiça suspendeu, de forma imediata, os contratos de serviços jurídicos firmados pela Prefeitura comandada pelo prefeito Casciano Martins Reis e pela Câmara Municipal que tem como presidente a vereadora Valeria Vale com o escritório Rafael Alexandre Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.
A decisão ocorre após o MP apontar graves irregularidades na contratação direta do escritório, feita sem licitação, sem divulgação obrigatória no Portal da Transparência e sem comprovação de notória especialização, requisito fundamental imposto pela Lei 14.133/2021.
Conflito de interesses e riscos à independência dos Poderes
A investigação do Inquérito Civil nº 001407-058/2025 revelou ainda um possível conflito de interesses: a assessora jurídica do Município, Gisele Regina Ferreira Moisés, é esposa do advogado contratado.
Para o Ministério Público, essa relação coloca em xeque a imparcialidade das contratações e fere princípios básicos da administração pública.
Outro ponto crítico: o mesmo escritório atuava simultaneamente para a Prefeitura e para a Câmara Municipal uma prática que, segundo o MP, compromete a independência entre os Poderes e já havia sido considerada irregular em processo semelhante analisado anteriormente pela Justiça.
A decisão que mudou o rumo do caso
Diante do conjunto de indícios, o juiz responsável pelo processo não hesitou e determinou um pacote de medidas rigorosas:
Suspensão imediata dos contratos firmados nos Processos de Inexigibilidade nº 003/2025 (Prefeitura) e nº 001/2025 (Câmara);
Bloqueio de todos os pagamentos, presentes e futuros, relacionados aos contratos, sob risco de responsabilização pessoal de gestores que descumprirem a ordem;
Interrupção total da prestação de serviços jurídicos pelo escritório ao Executivo e ao Legislativo;
Notificação urgente ao prefeito Casciano Martins Reis e à presidente da Câmara, Valéria de Lima Vale, para cumprimento imediato, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, além de possível responsabilização por improbidade administrativa.
O magistrado ainda rejeitou a realização de audiência de conciliação, afirmando que o caso envolve matéria que não admite acordo, dada a gravidade das supostas irregularidades.
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