TRE suspende sentença e manda vice-prefeita reassumir cargo em MT

TRE suspende sentença e manda vice-prefeita reassumir cargo em MT
Publicidade 12
Compartilhe!

TRE concedeu liminar e suspendendo a condenação que levaria à cassação do mandato da vice-prefeita de Jauru

Reprodução

Enércia Monteiro dos Santos, que teve condenação suspensa

Enércia Monteiro dos Santos, que teve condenação suspensa

DO FOLHAMAX

O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar na noite de sexta-feira (07) e suspendeu uma condenação penal que resultaria na cassação do mandato da vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). Ela havia sido sentenciada em uma ação por descumprir a quarentena imposta durante a pandemia de Covid-19 para realizar um evento de Dia das Mães, cuja sentença determinou a perda dos direitos políticos.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Jauru condenou Enércia Monteiro dos Santos a um mês de detenção, em regime aberto, por descumprir medidas sanitárias preventivas durante a pandemia. A sentença reconheceu que a vice-prefeita emprestou sua residência para a realização de uma live promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em momento em que o decreto municipal proibia eventos e aglomerações.

De acordo com a denúncia, Enércia teria permitido a realização do evento em sua casa, contrariando o decreto municipal que restringia atividades com presença de público, inclusive em espaços privados, como medida de contenção da propagação do coronavírus. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após denúncia encaminhada por uma vereadora, que apresentou vídeos e publicações da transmissão pela internet.

Durante o processo, testemunhas confirmaram a realização da live e relataram que o evento contou com a presença de várias pessoas no local. Um dos fiscais da Vigilância Sanitária informou que a atividade foi constatada por meio do portal municipal e que o encontro caracterizava uma aglomeração, em desacordo com o decreto vigente.

 

Em sua defesa, feita pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu, Enércia alegou que apenas cedeu o espaço de sua casa para a realização da live e que acreditava não haver irregularidade por se tratar de um evento organizado pela própria Prefeitura. Ela afirmou ainda que permaneceu no interior da residência, sem contato direto com os participantes, e que imaginava ser comum a realização de transmissões on-line naquele período.

O magistrado de primeiro grau, no entanto, entendeu que a vice-prefeita tinha ciência das restrições e, ainda assim, contribuiu para a realização de atividade proibida. Na dosimetria da pena, o juiz fixou um mês de detenção, substituído por uma pena restritiva de direitos. Em um ofício, o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), apontou que, embora tenha havido substituição da pena corporal, a condenação criminal com trânsito em julgado seria suficiente para a suspensão dos direitos políticos da condenada, nos termos da Constituição Federal.

O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral, então determinou que a Câmara de Vereadores de Jauru adotasse as providências necessárias para a cassação do mandato da vice-prefeita. No entanto, o juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Edson Dias Reis, em ação revisional, entendeu que o tipo penal pelo qual ela foi condenada exige a consciência e vontade do agente em infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

O magistrado destacou que a live foi realizada pela Secretaria de Assistência Social, ou seja, pela própria Prefeitura, com aproximadamente 15 pessoas ligadas à administração municipal, e tinha como objetivo justamente evitar aglomerações presenciais.

“O uso de recursos tecnológicos na pandemia da Covid-19 foi amplamente adotado para a continuidade das atividades inerentes ao serviço público, como sessões e audiências por videoconferência, assim como em atividades privadas, comerciais e religiosas. Assim, em princípio, da conduta da revisanda em emprestar sua residência para realização da live não se extrai a presença do elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 268 do Código Penal, mas, ao contrário, buscou-se substituir o encontro físico do Dia das Mães por um ambiente virtual para evitar a aglomeração de pessoas. Isto é, a conduta da requerente foi motivada por colaboração institucional e não pelo ânimo de descumprir a norma administrativa”, diz o juiz em sua decisão.

Diante disso, Edson Dias Reis deferiu o pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da condenação penal proferida na Ação Penal. Com a decisão, Enércia Monteiro dos Santos reassume oficialmente a vice-prefeitura de Jauru. Os efeitos da condenação ficam suspensos até o julgamento definitivo da revisão criminal.

 

O caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação antes de ser analisado pelas Turmas Recursais Reunidas. Após ser informada, Enércia declarou que “sempre acreditou na Justiça brasileira e, acima de tudo, na Justiça de Deus”. Segundo ela, a liminar representa o reconhecimento de que sua conduta foi pautada pela boa-fé e pelo compromisso com o serviço público.

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *