Dino determina que União pague indígenas do Xingu impactados por usina de Belo Monte

Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de dez dias para que a União pague as compensações financeiras devidas aos povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 24.
Em março deste ano, o ministro ordenou em pedido liminar, ou seja, de caráter provisório, que os povos originários da região do Rio Xingu afetada pela usina recebam ‘100% do valor atualmente repassado à União‘ pela operadora, a empresa Norte Energia, como compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos envolvidos.
O ministro verificou que a Norte Energia fez três pagamentos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): de R$ 32.757.103,62, em março deste ano, de R$ 40.429.763,66, em abril, e de R$ 47.135.927,12, em maio.
Para obrigar que os repasses sejam feitos à população indígena, o STF determinou que a União comprove o depósito das quantias recebidas e crie uma conta bancária exclusiva para os valores de compensação devidos aos povos originários. A partir de 1º de outubro, a própria Norte Energia deverá depositá-los diretamente nessa conta.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Estadão que ‘está estudando a melhor forma de dar cumprimento, no menor tempo possível, às determinações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, levando em conta aspectos orçamentários e a melhor forma de atendimento aos direitos das comunidades indígenas‘.
Segundo o órgão, os estudos são realizados em conjunto com a Casa Civil e os ministérios dos Povos Indígenas (MPI), do Planejamento e Orçamento (MPO) e de Minas e Energia (MME).
O caso chegou ao STF por meio do Mandado de Injunção (MI) 7.490, instrumento utilizado para ‘solucionar lacuna legislativa‘ quando a falta de uma norma regulamentadora inviabiliza algum direito ou garantia. ‘A cidadania indígena é vulnerada quando atividades econômicas impactam os seus territórios sem suas participações, inclusive nos resultados‘, escreveu Flávio Dino.
Conforme a Constituição Federal de 1988, a exploração de recursos em terras indígenas só pode ser realizada sob condições previstas em lei, assim como as especificações sobre a participação dos povos nos resultados desse uso de recursos naturais, mas essas leis ainda não existem. Na medida liminar de março, a Corte estabelece o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Desde o início da operação de Belo Monte, em 2015, os indígenas relatam diminuição drástica da vazão do Rio Xingu em trechos da Volta Grande, mortandade de peixes, dificuldade de navegação, insegurança alimentar e aumento de problemas de saúde e violência na região.
Entre as possibilidades previstas pelo STF para o repasse da participação nos resultados estão um incremento do Bolsa-Família no território afetado; projetos de produção sustentável; melhoria da infraestrutura educacional e sanitária nos territórios indígenas; segurança dos territórios e projetos de reflorestamento.