Ação contra Lei da Pesca está parada há mais de um ano no STF

Ação contra Lei da Pesca está parada há mais de um ano no STF
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Pablo Rodrigo

pablo@gazetadigital.com.br

Luiz Leite

Luiz Leite

Passado mais de um ano que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o pedido de suspensão da Lei da Pesca de Mato Grosso que, proíbe a captura, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses por 5 anos, a ação continua sem julgamento de mérito na Corte Suprema. Sob a justificativa de preservar a fauna dos rios mato-grossense, a lei é amplamente reprovada pela comunidade ribeirinha.

 

Nesse período, a cúpula nacional do MDB, que é um dos autores da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pediu que o ministro revogasse a decisão anterior, alegando que a lei seria inconstitucional. A sigla também pediu urgência no julgamento de mérito, já que o auxílio pago pelo Estado de um salário mínimo é insuficiente para a sobrevivência dos pescadores artesanais.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido para se tornar assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso. No documento, a DPU chegou a apresentar um documento, intitulado de “súplica por clemência”, do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso.

Apesar das manifestações, o ministro não movimentou o processo desde então para encaminhar ao plenário da Corte Suprema e votação dos demais magistrados.

 

Mendonça negou a liminar para suspender a lei no dia 3 de julho de 2024, afirmando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.

 

Antes, ele chegou a marcar uma reunião de conciliação entre pescadores, os autores da Lei, e o governo Mauro Mendes (União). Porém, o encontro terminou sem consenso.

 

A regra

A Lei da Pesca foi aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro do ano passado, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente.

 

Entre as mudanças está a liberação da prática aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os ribeirinhos alegam que a alteração não ajuda, já que estes são os pescados com maior demanda comercial.

As ações de inconstitucionalidade foram oferecidas pelas direções nacionais do MDB e do PSD.

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