Lula pede ao STF que suspenda processos de vítimas do INSS e anule decisões de indenização

Ricardo Stuckert / PR
Em uma ação cautelar de urgência, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de todos os processos judiciais relacionados à responsabilização da União e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos descontos indevidos feitos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. O pedido foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da AGU, Jorge Messias.
De acordo com a AGU, a medida é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição.
“Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários”, comentou a instituição.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país. Ao mesmo tempo, é estimado que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que, segundo a AGU, mostra a possibilidade de aumento no volume de litígios.
Além das ações em curso, também foi solicitado ao STF a perda da eficácia dos processos que já tiveram alguma sentença.
No documento enviado ao Supremo, a AGU pontua que as decisões nas demais instâncias judiciais têm “apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros”.
Algumas das decisões, de acordo com a AGU, têm atribuído ao Estado e ao instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.
Porém, segundo a AGU, essa quantia normalmente é usada em processos que tratam de relações de consumo de bens e serviços, o que, conforme a ação, “viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor”.