Justiça autoriza uso de provas da PF em ação que apura caixa 2 e compra de votos por prefeito de Sorriso

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral De Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, rejeitou embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Sorriso Alei Fernandes (União) em ação apura possível abuso de poder econômico e suposta compra de votos e caixa 2 em campanha nas eleições de 2024. Com isso, foram mantidas provas anexadas pela Polícia Federal. A decisão foi publicada em diário oficial desta segunda-feira (9).
Conforme a decisão, os embargantes alegavam a existência de obscuridade quanto ao período permitido para a incorporação de documentos e fatos no processo, especialmente no que diz respeito ao alegado empréstimo de R$ 1,2 milhões e demais desdobramentos apurados no inquérito policial.
A magistrada rejeitou as alegações com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e argumentou que a estabilização do processo ocorreu de forma precisa, após a juntada integral das provas oriundas do inquérito policial e com pleno respeito ao contraditório, inclusive com prazo para as partes se manifestarem.
“A estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade (qualitativa e quantitativa) da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno, tais como: a) fatos supervenientes à propositura das ações; b) circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais”, citou.
Desse modo, concluiu que a decisão encontra-se fundamentada e alinhada com o entendimento mais recente e consolidado da Justiça Eleitoral, quanto ao tratamento da estabilização da demanda, dos efeitos da decadência e da admissibilidade de elementos probatórios supervenientes.
“Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, com fundamento no art. 275, § 1º, do Código Eleitoral, mas nego-lhes provimento, por não se verificar qualquer obscuridade ou omissão na decisão embargada”.
O caso
Em 4 de dezembro de 2024 foi deflagra Operação Rustius, pela Polícia Federal, que teve como alvo o prefeito eleito de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Alei Fernandes (União), após a Justiça Eleitoral ter autorizado perícia no celular do agricultor Nei Francio, que foi encontrado nas vésperas da eleição em 7 de outubro com R$ 300 mil dentro do carro.
Desde então o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do prefeito eleito e seu vice, Acácio Ambrosini, por suposto crime de caixa 2 e recebimento de doações ilícitas nas eleições municipais de 2024. O Ministério Público chegou a pedir a prisão do agricultor Nei Francio, que teve R$ 300 mil apreendidos na véspera do pleito eleitoral. Porém, a Justiça negou o pedido e determinou a apreensão de seu passaporte. Outros empresários do agronegócio também foram alvos da Operação Rustius.
Em 20 de maio deste ano a Polícia Federal deflagrou nova operação para apurar se Fernandes liderou um esquema para burlar o limite de gastos estabelecido por lei contratando empréstimos por terceiros, distribuindo os valores a conta de laranjas, repassados a candidatos a vereadores da cidade, bem como o pagamento em dinheiro em espécie, para que a contabilidade não registrasse os gastos extrapolados.
De acordo com a apuração do , a campanha do candidato a prefeito teria gasto mais do que o limite legal permitido e estabelecido por lei, para esconder essa extrapolação, foram usados diversos métodos, configurando crime de Caixa 2, que é o uso de recursos não declarados ou não contabilizados oficialmente na prestação de contas eleitoral. A defesa de Alei alega que as informações são apenas ‘narrativas’ e especulações com cunho político, e atribuiu a operação ao seu adversário político, Damiani da TV (MDB).