Extorsão é principal ‘renda’ de facções e deve ser denunciada

Extorsão é principal ‘renda’ de facções e deve ser denunciada
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Mariana da Silva

redacao@gazetadigital.com.br

Chico Ferreira

Chico Ferreira

“A extorsão tem sido um dos grandes mecanismos de financiamentos das facções criminosas. Ela está acontecendo de forma descontrolada e, muitas vezes, escancarada aos olhos de todos nós, não podemos fingir que não estamos vendo isso”, declarou o governador Mauro Mendes (União Brasil), durante o lançamento do canal de denúncias Disque Extorsão 181. O canal para informação faz parte do programa Tolerância Zero e começou a funcionar nesta terça-feira (11).

 

Conforme o chefe do Executivo estadual, o canal de denúncia foi criado durante reuniões com comitê de segurança como um meio para que a população denuncie situações de extorsão por parte de criminosos, em especial integrantes de facções.

Mendes garantiu que o canal é 100% seguro e que as denúncias são anônimas, sem necessidade do denunciante informar seus dados pessoais e que a mensagem será criptografada. Até mesmo o contato do cidadão que ligar pelo número não será informado.

 

“Somente a garantia do anonimato vai dar a segurança para o cidadão e o comerciante fazer essa denúncia sem ficar com medo de retaliações como já houve recentemente aqui em Mato Grosso e que é de domínio público, pessoas que denunciaram e foram retaliadas e punidas pelos criminosos”, acrescentou.

O secretário de Segurança Pública, coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, explicou que ao ligar no 181 o cidadão deve clicar no número 1, caso seja vítima de extorsão de facção, ou no 2 para denunciar outro tipo de crime. Além do 181, está disponível também de forma online, por meio do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) na aba E-denúncias, ao clicar no ícone “facções criminosas”.

 

Lá, o cidadão deve preencher um formulário com as informações com seu relato de denúncia e preencher o endereço do local informado onde o crime ocorreu. A situação será investigada pela Draco ou Delegacia Regional para realização de diligências e instauração de procedimento cabível.

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