Justiça concede isenção parcial de pedágio para moradores de cidade no interior

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Redação do GD

redacao@gazetadigital.com.br

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O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, concedeu isenção parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do município de Colíder (650 km ao Norte), que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre a comarca e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada em junho, com a sentença agora em dezembro. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.

 

O MP alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente.

 

Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.

 

A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até 3 salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão.

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