Justiça proíbe postos de combustíveis perto de escolas

Norma que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches é derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão, tomada por unanimidade, resulta de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com pedido de medida cautelar.
A determinação suspendeu a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023, de Cuiabá. Conforme o Ministério Público, essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.
O MP-MT frisa que a Lei Complementar nº 529/2023, ao promover alterações na Lei Complementar nº 389/2015, mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.
Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.
O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.