Projeto cria cadastro nacional de presos e foragidos; texto avança na Câmara

Projeto cria cadastro nacional de presos e foragidos; texto avança na Câmara
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Localização atual e saída temporária estão entre dados que devem ficar disponíveis; segundo proposta, ideia é proteger vítimas da visita de “marginal da lei”

Um projeto que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O objetivo, segundo a proposta, é garantir o direito ao acesso a informações relacionadas a prisões pela sociedade brasileira.

A proposta foi aprovada na Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa no último dia 2. Depois de passar pela CCJ, ainda precisa ser submetida à apreciação do plenário Câmara, antes de ser enviada ao Senado.

Quem apresentou o texto?

O projeto de lei 1117/24 foi apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Como a iniciativa beneficia vítimas?

Em sua justificativa, o autor afirmou que as vítimas de crimes precisam ter o direito de saber onde seu algoz está preso e saber quando ele será solto.

Disse ainda que essas pessoas geralmente adquirem traumas, principalmente quando o crime é praticado com violência e grave ameaça.

“Há também o assassinato de familiares e parentes próximos, que trazem o receio de também ser visitado pelo marginal da lei”, observou Portugal.

ual a utilidade para a sociedade em geral?

De acordo com o texto, a criação do cadastro único será positiva para toda a sociedade.

“O cidadão terá o direito de saber quem é seu vizinho, […] o síndico poderá saber quem são seus condôminos e […] as corporações de Segurança Pública, civis e militares terão acesso global a esses dados”, disse o deputado.

Onde vão ficar os dados?

O texto encarrega o Ministério da Justiça de desenvolver a página da internet em que a população poderá consultar as informações.

Como será o acesso?

A visualização dos dados deve acontecer por meio da senha dos cidadãos no portal Gov.br.

Quais informações estarão disponíveis?

As instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar dados como:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena;
  • localização atual.

O projeto permite o uso dos dados em redes sociais?

Não. A proposta proíbe a divulgação indevida dos dados consultados por qualquer cidadão, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras leis.

Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“Não há a intenção de que qualquer cidadão comum divulgue em suas redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, a intenção de criar um cadastro onde qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei, sem que isso gere direito à divulgação de seus dados”, afirma o deputado Portugal.

*Com informações da Agência Câmara

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